Esta seção compreende as unidades voltadas primordialmente à realização de transações financeiras, isto é, transações envolvendo a criação, liquidação e troca de propriedade de ativos financeiros. também compreende as atividades de seguros, capitalização, resseguros, previdência complementar, planos de saúde e as atividades de serviços de apoio às transações financeiras e às atividades de seguros. o banco central, como autoridade monetária do país, também está enquadrado nesta seção..
As atividades de intermediação financeira são exercidas primordialmente pelas instituições do sistema financeiro nacional (sfn) tal como definidas pelas leis nº 4.595/64, que atribui ao banco central do brasil (bacen) e à comissão de valores mobiliários (cvm) a competência para autorizar, regulamentar e fiscalizar o exercício da intermediação financeira, e nº 4.728/ 65, que disciplinou o mercado de capitais definindo atividades auxiliares. mas também inclui unidades fora do sfn que exercem atividades que envolvem a criação, coleta e redistribuição de fundos financeiros (exemplos: sociedades de fomento mercantil – factoring, caixas de financiamento de corporações, concessão de crédito pelas oscip, etc.)..
Esta seção compreende também as instituições de seguros, regulamentadas pela superintendência nacional de seguros privados (susep) e pelo conselho gestor da previdência complementar, as sociedades de capitalização, previdência complementar, os planos de saúde e os serviços estritamente vinculados às atividades financeiras e de seguros..
Esta seção também inclui as atividades relacionadas à propriedade de ativos, tais como as atividades das empresas holdings, as atividades de fundos de investimento e outras entidades financeiras..